Apuração incessante e direito de resposta
POR Bruno Victor Toranzo
Qual a principal característica do profissional jornalista? Seria a qualidade do texto? Não! Mais importante do que escrever bem, está a atividade inicial de qualquer reportagem: apuração incessante dos fatos. É a pesquisa, ou melhor, a perseguição incansável de fatos, dados, enfim, comprovações, que dá credibilidade ao jornalista.
O caso da escola infantil, no bairro paulistano da Aclimação, pertencente ao casal Shimada, acusado erroneamente de abuso sexual das crianças alunas, mostra o quanto a falta de compromisso, com a checagem dos rumores, acarreta equívocos grosseiros e imperdoáveis. Caso seja da vontade do leitor, pode conferir mais detalhes da problemática no livro “Caso Escola Base – os abusos da imprensa”, de Alex Ribeiro.
Na ânsia do pioneirismo na publicação das notícias, descobrindo novos e inverídicos “detalhes”, os veículos de comunicação ouviram relatos apaixonados, envoltos de emoção, completamente desesperados, das mães dos alunos supostamente abusados. E pior: tomaram como verdade absoluta. As crianças tinham espaço na grande mídia para fantasiar à vontade.
Não só os pais acusavam o casal Shimada e as outras vítimas, como a própria imprensa. Sim! A imprensa tomou partido desde as primeiras informações que apareceram. Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada eram chamados literalmente de monstros pelas manchetes dos jornais. Uma verdadeira crucificação perante a sociedade. Os crucificados só tiveram direito de se manifestar quando os grandes veículos perceberam o erro, motivado pela ausência de qualquer prova concreta.
Os artigos da lei de imprensa, formulados durante o regime militar (que paradoxo!), regulam (caso isso seja realmente possível!) a atividade jornalística. Em um deles, mais precisamente o vigésimo nono, é clara a obrigatoriedade de resposta a qualquer acusado nos veículos de comunicação. A exceção fica por conta da Internet, em início de processo de criação, nos anos 60, uma brecha terrível ainda não reparada.
Tal conduta não precisaria estar na lei. Bastava apenas sensibilidade dos profissionais da época, algo também raro nos dias de hoje. Por falar nisso, o uso da emoção, na prática jornalística, é fundamental, desde que embalada pela razão e em pequenas doses, durante a escrita do texto, distanciando-se do perigoso vilão sensacionalista.
POR Bruno Victor Toranzo
Qual a principal característica do profissional jornalista? Seria a qualidade do texto? Não! Mais importante do que escrever bem, está a atividade inicial de qualquer reportagem: apuração incessante dos fatos. É a pesquisa, ou melhor, a perseguição incansável de fatos, dados, enfim, comprovações, que dá credibilidade ao jornalista.
O caso da escola infantil, no bairro paulistano da Aclimação, pertencente ao casal Shimada, acusado erroneamente de abuso sexual das crianças alunas, mostra o quanto a falta de compromisso, com a checagem dos rumores, acarreta equívocos grosseiros e imperdoáveis. Caso seja da vontade do leitor, pode conferir mais detalhes da problemática no livro “Caso Escola Base – os abusos da imprensa”, de Alex Ribeiro.
Na ânsia do pioneirismo na publicação das notícias, descobrindo novos e inverídicos “detalhes”, os veículos de comunicação ouviram relatos apaixonados, envoltos de emoção, completamente desesperados, das mães dos alunos supostamente abusados. E pior: tomaram como verdade absoluta. As crianças tinham espaço na grande mídia para fantasiar à vontade.
Não só os pais acusavam o casal Shimada e as outras vítimas, como a própria imprensa. Sim! A imprensa tomou partido desde as primeiras informações que apareceram. Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada eram chamados literalmente de monstros pelas manchetes dos jornais. Uma verdadeira crucificação perante a sociedade. Os crucificados só tiveram direito de se manifestar quando os grandes veículos perceberam o erro, motivado pela ausência de qualquer prova concreta.
Os artigos da lei de imprensa, formulados durante o regime militar (que paradoxo!), regulam (caso isso seja realmente possível!) a atividade jornalística. Em um deles, mais precisamente o vigésimo nono, é clara a obrigatoriedade de resposta a qualquer acusado nos veículos de comunicação. A exceção fica por conta da Internet, em início de processo de criação, nos anos 60, uma brecha terrível ainda não reparada.
Tal conduta não precisaria estar na lei. Bastava apenas sensibilidade dos profissionais da época, algo também raro nos dias de hoje. Por falar nisso, o uso da emoção, na prática jornalística, é fundamental, desde que embalada pela razão e em pequenas doses, durante a escrita do texto, distanciando-se do perigoso vilão sensacionalista.
Confira todos os artigos da lei de imprensa: