quinta-feira, 29 de maio de 2008

PARA REFLETIR

As células mágicas da esperança
POR Bruno Victor Toranzo

A possibilidade de não poder andar deixa qualquer um apavorado. Evitamos pensar nisso. Pensamento desagradável. Daqueles que causam mal-estar. Não ter condições de se mover é realmente desesperador.

Seja lá qual tenha sido o motivo, os deficientes físicos sofreram mudanças radicais em suas vidas. Todas prejudiciais. As dificuldades do dia-a-dia se intensificaram. Infelizmente, ainda mais no caso brasileiro, as condições públicas para as pessoas com qualquer que seja a deficiência não são das melhores.

É claro que essas pessoas estão ávidas pelo avanço científico que as possibilite voltar à realidade antiga. Tal avanço está prestes a virar passado. A ciência tem a solução para os casos de lesão medular. O mais incrível é que não só os deficientes de caráter físico, paraplégicos e tetraplégicos, poderão encontrar a cura. Doenças como Mal de Parkinson, além de lesões graves relacionadas principalmente aos músculos e ossos, estão também incluídas.

O descobrimento das células-tronco embrionárias representa um grande salto da ciência moderna. As células mágicas são retiradas de embriões congelados, tão pequenos quanto o buraco de uma agulha de injeção, não utilizados nas inseminações artificiais.

As "pesquisas da esperança" (designação ideal) estavam evoluindo significativamente no Brasil. A Lei de Biossegurança conseguiu aprovação do Congresso sem grandes discordâncias em março de 2005. Até que o procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, abriu a polêmica. Com a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Fonteles alegou que os estudos feriam o princípio irrevogável de direito à vida garantido pela Constituição.

A razão estaria em considerar os embriões congelados tão vivos quanto eu, você e os nossos vizinhos. Mesma justificativa da Igreja Católica que se opõe radicalmente à utilização deles para outros fins.

O que não se pode admitir é que os embriões congelados (vivos ou não) permaneçam nessa condição por tempo indeterminado. Quem tem o direito sobre um embrião congelado é, naturalmente, o casal responsável pela sua geração. Ao invés de deixá-los resfriados eternamente, eles poderiam servir para beneficiar aqueles que tanto necessitam. Por que não utilizá-los para o bem comum da própria sociedade?

A responsabilidade de resolver o imbróglio está por conta do STF (Supremo Tribunal Federal). Os onze ministros estão reunidos para dar o veredicto final. Para o bem de todos nós, a expectativa é que as pesquisas com células-tronco embrionárias tenham permissão de continuar.

Confira a Lei de Biossegurança:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm