POR Bruno Victor Dela Páscoa Toranzo
É natural que a esmagadora parte da população brasileira não saiba o significado dos dois termos explicitados no título deste artigo. Esses dois conceitos entrarão em vigor a partir das próximas eleições, em outubro. Vamos ao significado deles como forma de votar com mais consciência e responsabilidade.
A verticalização obriga os partidos a repetir a mesma coligação para as eleições estaduais e presidencial. São Paulo é o estado mais importante do país. E não só pela força econômica. Seu colégio eleitoral é o maior entre todos os estados. Uma discussão acerca da validade ou não da verticalização toca justamente neste ponto. A política do Estado de São Paulo é controlada por dois partidos: PSDB e PT. Os outros partidos têm importância secundária, diferentemente de outros colégios eleitorais no restante do Brasil. Com a verticalização, é natural que as alianças entre os partidos para a disputa do governo de São Paulo, lideradas sempre pelas duas legendas referidas, torne-se de âmbito nacional. A disputa paulista seria nacionalizada. Dessa forma, a verticalização configura-se como um crime contra a democracia para alguns cientistas políticos.
Por outro lado, é importante destacar o grande benefício trazido pela verticalização. O eleitor poderá escolher seus candidatos com mais facilidade, visto que a mesma coligação facilita o entendimento das propostas e dos planos de governo. Os partidos serão obrigados a se dividir por ideologia e não mais por mera conveniência. Um bom exemplo é a coligação PSDB - PFL, apoiando a candidatura presidencial de Geraldo Alckmin.
O outro conceito é a cláusula de barreira. A cláusula estipula que só poderão ter funcionalidade parlamentar - eleger líderes, participar das composições das mesas, indicar membros para as comissões - os partidos que obtiverem o mínimo de 5% dos votos apurados, não computados os brancos e nulos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Um exemplo ajuda a entender melhor. Suponha que tenhamos um país com colégio eleitoral de 20 milhões de eleitores. Para continuar a funcionalidade parlamentar, o partido teria que contar com o voto de 5% de 20 milhões, ou seja, de 100 000 pessoas. Desconsideramos os votos computados como brancos e nulos para facilitar o exemplo. É importante ressaltar que esse montante de 100 000 pessoas precisariam estar distribuídos em um terço dos Estados, ou seja, em nove Estados da Federação, com no mínimo 2% do total de cada um deles. Nas eleições anteriores, o partido precisava de 1% do total da votação nacional e de eleger deputados federais em pelo menos 5 Estados.
A cláusula vai reduzir o número de partidos, dos 43 existentes, sobrarão sete ou oito. Cabe lembrar que o PT aliou-se a partidos pequenos como o PP (Partido Progressista) e o PL (Partido Liberal) nas últimas eleições presidenciais. Essa estratégia levou a maior crise política da história brasileira. Grande parte dos partidos menores procuram se aliar com quem estiver no governo ou favorito para ganhar as eleições, não trazendo nenhum benefício à democracia.
As mudanças no processo eleitoral configuram-se como importantes no combate à corrupção e aos interesses particulares, enraizados nas instituições públicas do país. No entanto, ainda são muito pouco para combater estes dois grandes entraves ao desenvolvimento da nação.